Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.448 DE 24 DE MARÇO DE 2000
(Publicação DOM 25/03/2000 p.01)
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a instalar máquinas automáticas para venda de refrigerantes, doces e salgados nos prédios públicos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - EMDEC S/A - Diretoria de Transporte, na Rua Mário S. Damy, nº 81;
II - EMDEC S/A Diretoria de Tráfego, na Rua João Batista Pupo de Moraes, nº 485;
III - Junta do Serviço Militar, na Rua José de Alencar, nº 135;
IV - Departamento de Administração do Paço, na Avenida Anchieta, nº 200;
V - Departamento de Transportes Internos, na Avenida Prefeito Faria Lima, nº 486;
VI - Almoxarifado Central I, na Avenida General Carneiro, nº 330;
VII - Lagoa do Taquaral, na Avenida Dr. Heitor Penteado, s/n.
Paço Municipal 24 de março de 2.000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 18.171-00