Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.566 DE 29 DE JUNHO DE 2000
(Publicação DOM 30/06/2000: p.01)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 8.737, DE 10 DE JANEIRO DE 1996
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono epromulgo a seguinte lei:
"Artigo 1º - As edificações aprovadas e com "habite-se" expedido até o dia 31/12/2000, situadas em áreas zoneadas com Z1, Z2, Z3, Z5, Z6 e Z7,além do uso habitacional permitido pela Lei nº 6.031/88 ,poderão ser destinadas, parcial ou totalmente, aos usos comercial,institucional, industrial ou de serviço, desde que observadas as condições estabelecidas por esta lei."
"Artigo 8º - A autorização de que trata o Artigo 1º desta lei não se aplica às áreas citadas na alínea "d" do inciso III do artigo 27 da Lei 6.031/88, excetuando-se as seguintes áreas:
I - Jardim Guanabara;
II - Jardim Santa Genebra (parte I);
III - Lotes confrontantes com as seguintes vias públicas;
a) Av. Moraes Sales no trecho entre as Av. José Ferreira Camargo e a Rua Piquete;
b) Av. Jesuíno Marcondes Machado;
c) Av. Mons. Jerônimo Baggio;
d) Av. José Bonifácio;
e) Rua Castro Alves no trecho situado entre a Av. Barão de Itapura e a Rua Júlio Diniz;
f) Rua Eng. Carlos Stevenson;
g) Av. Heitor Penteado (contorno da Lagoa).
IV - Jd. Flamboyant;
V - Vias consideradas arteriais pela Lei nº 8.232 /94.
1 - na Av. Jesuíno Marcondes Machado, no trecho compreendido entre a Av. MoraesSales e Rua Carolina Prado Penteado serão permitidos apenas os usos SP2, SL2,SG1 e SG5;
2 - na Rua Eng. Carlos Stevenson serão permitidos apenas os usos SP2, SL2, SG1e SG5;
3 - na Av. José Bonifácio, no trecho compreendido entre a Av. Iguatemi e Rod. Heitor Penteado, serão permitidos apenas os usos SP2, SL2, SG1 e SG5;
Paço Municipal, 29 de Junho de2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria:Vereador Francisco Sellin