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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 11.058 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 28/11/2001: p.01)

INSTITUI O PROTOCOLO DESCENTRALIZADO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído na Prefeitura Municipal de Campinas o protocolo descentralizado de atendimento ao idoso.

Art. 2º - Para dar cumprimento ao previsto no artigo anterior, ficam as repartições públicas municipais obrigadas a receber requerimentos, ofícios e outros, para que sejam protocolados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura.

Art. 3º - Considera-se idoso para os efeitos desta lei a pessoa com mais de 60(sessenta) anos de idade.
Parágrafo Único - A comprovação da condição de idoso será feita apenas com a apresentação da carteira de identidade ou outro documento válido.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 27 de novembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereadores Pedro Serafim e Cid Ferreira
PROTOCOLO P.M.C. Nº 67.642-01