Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.058 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 28/11/2001: p.01)
INSTITUI O PROTOCOLO DESCENTRALIZADO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica instituído na Prefeitura Municipal de Campinas o protocolo descentralizado de atendimento ao idoso.
Art. 2º
- Para dar cumprimento ao previsto no artigo anterior, ficam as repartições públicas municipais obrigadas a receber requerimentos, ofícios e outros, para que sejam protocolados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura.
Art. 3º
- Considera-se idoso para os efeitos desta lei a pessoa com mais de 60(sessenta) anos de idade.
Parágrafo Único
- A comprovação da condição de idoso será feita apenas com a apresentação da carteira de identidade ou outro documento válido.
Art. 4º
- O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 27 de novembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereadores Pedro Serafim e Cid Ferreira
PROTOCOLO P.M.C. Nº 67.642-01