Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.841 05 DE FEVEREIRO DE 2002
(Publicação DOM 06/02/2002 p.02)
Altera a redação do Caput e acrescenta o inciso VI ao Artigo 12 do Decreto 11.773, de 30 de março de 1995, que Dá nova regulamentação a Lei 4.884, de 11 de Maio de 1979, que dispõe sobre a permissão de exploração de estacionamento de veículos no município de Campinas.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 12. Considerar-se-á irregularmente estacionado, sujeitando-se
o usuário às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - especialmente no artigo 181, inciso
XVII, o veículo que:
..........................................................
VI -
estiver com o cartão colocado do lado de fora.
Campinas, 05 de fevereiro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de
Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante elementos do protocolado administrativo nº 74.689, de 12 de dezembro de 2001, em nome da Secretaria Municipal de Transportes, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo