Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.841 05 DE FEVEREIRO DE 2002

(Publicação DOM 06/02/2002 p.02)

Altera a redação do Caput e acrescenta o inciso VI ao Artigo 12 do Decreto 11.773, de 30 de março de 1995, que Dá nova regulamentação a Lei 4.884, de 11 de Maio de 1979, que dispõe sobre a permissão de exploração de estacionamento de veículos no município de Campinas.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o artigo 12 do Decreto nº 11.773, de 30 de março de 1995, acrescido do inciso VI, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.  Considerar-se-á irregularmente estacionado, sujeitando-se o usuário às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - especialmente no artigo 181, inciso XVII, o veículo que:
..........................................................
VI - estiver com o cartão colocado do lado de fora.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de fevereiro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante elementos do protocolado administrativo nº 74.689, de 12 de dezembro de 2001, em nome da Secretaria Municipal de Transportes, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo