Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.854 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002
(Publicação DOM 16/02/2002:02)
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E NORMAS PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS PÚBLICAS MUNICIPAIS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos da
Lei Municipal nº 11.116
, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Unidades Educacionais Públicas Municipais de Campinas;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 20/12/1996), que estabelece que os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram, progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público; e
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, consolidar e disciplinar os procedimentos relativos à transferência e prestação de contas dos recursos destinados às Unidades Educacionais,
D E C R E T A:
I -- documentos cadastrais:
a) cadastro da Unidade Executora;
b) cópia da ata da reunião do Conselho da Unidade Executora que elegeu o seu Presidente;
c) cópia do cartão de inscrição da Unidade Executora no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -- CNPJ;
d) cópia do cartão de Cadastro de Pessoa Física -- CPF do Presidente da Unidade Executora;
e) comprovante de abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos de que trata este Decreto, em nome da Unidade Executora, junto à instituição bancária indicada pela Secretaria Municipal de Educação, onde conste número e nome da agência e número da conta corrente;
II -- Plano de Aplicação Semestral de Recursos, devidamente aprovado pelo Conselho de Escola da Unidade Educacional;
III -- atualização trimestral do número de alunos da Unidade Educacional ou seu agrupamento.
I -- a unidade executora apresentará ao representante da SME na DESP a que a Unidade Educacional estiver vinculada, até o 30º dia do mês seguinte ao do encerramento do trimestre de execução dos recursos, a prestação de contas que deverá ser constituída dos seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento dirigido ao Prefeito Municipal;
b) demonstrativo da receita, da despesa e de pagamentos efetuados;
c) relação de bens adquiridos ou produzidos;
d) parecer do Conselho Fiscal da Unidade Executora, atestando sobre a regularidade dos documentos de despesa e das contas;
e) parecer do Conselho de Escola da Unidade Educacional;
f) originais de todos os documentos comprobatórios das despesas (notas fiscais, recibos, faturas, etc.);
g) extratos bancários que comprovem toda movimentação dos recursos;
h) conciliação bancária;
i) comprovante de recolhimento de saldo não utilizado, se houver;
II -- O representante da SME no DESP, após verificação e aprovação inicial dos documentos, os encaminhará à Coordenadoria de Administração e Gerenciamento de Contratos da SME que os receberá e revisará para aprovação em definitivo, condição esta para a liberação de repasses futuros.
Campinas, 15 de fevereiro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
CORINTA MARIA GRISÓLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos integrantes do protocolado administrativo nº 4.573, de 23 de janeiro de 2002, em nome da Secretaria Municipal de Educação, e publicado na Coordenação de Gabinete, da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo
Visto: RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo