Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.206 DE 25 DE ABRIL DE 2002
(Publicação DOM 26/04/2002 p.02)
Acresce dispositivo ao artigo 2º da Lei nº 10.448, de 24 de março 2000, que Autoriza a prefeitura municipal de Campinas a instalar máquinas automáticas para venda de refrigerantes, doces e salgados nos prédios públicos munícipes e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
VIII - terminais de embarque e desembarque de passageiros do Sistema
Municipal de Transporte Coletivo Urbano. (AC)
Campinas, 25 de abril de 2002
IZALENE
TIENE
Prefeita
Municipal
Autoria:
Prefeitura Municipal de Campinas
Protocolado
PMC nº 23.915/02