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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.206 DE 25 DE ABRIL DE 2002

(Publicação DOM 26/04/2002 p.02)

Acresce dispositivo ao artigo 2º da Lei nº 10.448, de 24 de março 2000, que Autoriza a prefeitura municipal de Campinas a instalar máquinas automáticas para venda de refrigerantes, doces e salgados nos prédios públicos munícipes e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescido o inciso VIII, ao artigo 2º, da Lei nº 10.448, de 24 de março de 2000, com a seguinte redação:
Art. 2º .................................................................................................................
VIII - terminais de embarque e desembarque de passageiros do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano. (AC)

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de abril de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Protocolado PMC nº 23.915/02