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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.214 DE 06 DE MAIO DE 2002

(Publicação DOM 07/05/2002 p.02)

Acrescenta a alínea e no art. 5º da Lei 9.925, de 09 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a concessão do alvará de uso anual para clubes associativos e recreativos sem fins lucrativos.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescida ao Art. 5º da Lei nº 9.925/98 a seguinte alínea:
Art. 5º  ...........................
a).......................................

e) Laudo de vistoria técnica do 7º Grupamento de Incêndio.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de maio de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Tadeu Marcos - Vereador
Protocolado PMC nº 25.406/02