Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.214 DE 06 DE MAIO DE 2002
(Publicação DOM 07/05/2002 p.02)
Acrescenta a alínea e no art. 5º da Lei 9.925, de 09 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a concessão do alvará de uso anual para clubes associativos e recreativos sem fins lucrativos.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a).......................................
e) Laudo de vistoria técnica do 7º Grupamento de Incêndio.
Campinas, 06 de maio de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Tadeu Marcos - Vereador
Protocolado PMC nº 25.406/02