Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.262 DE 04 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 05/06/2002 p.02)
INSTITUI A LICENÇA AMAMENTAÇÃO PARA A SERVIDORA PÚBLICA ESTATUTÁRIA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 04 de junho de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 67.720/99