Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2002
(Publicação DOM 19/06/2002 p.08)
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais prevista no artigo 81, ítem III, da Lei Orgânica do Município de Campinas,
DETERMINA:
1- A adoção do formulário de frequências/ocorrências como documento oficial para o envio de informações para a SMRH, constituirá a base para o pagamento do servidor.
2- As informações constantes do relatório deverão ser fiéis ao controle individual do servidor.
2.1- Permanecem válidos os instrumentos de marcação da jornada diária de trabalho hoje existentes;
2.2- Todos os documentos relativos à marcação de ponto do servidor bem como o relatório de frequência deverão ser arquivados por um período de 06(seis) anos.
3- O relatório de frequência/ocorrências, bem como os demais meios de controle de frequência hoje existentes deverão ser assinados pelo próprio servidor e pela chefia imediata.
4- Caberá à área de lotação do servidor manter o seu controle individual de frequência com a marcação da jornada diária bem como os seus intervalos para refeição.
5- O controle da frequência, a veracidade das informações apontadas no relatório de frequência/ocorrência e o envio dos mesmos à SMRH, são de responsabilidade da chefia imediata.
6- O relatório de frequência deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Recursos Humanos -- DARH até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sob pena de possível atraso no pagamento dos vencimentos.
7- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Campinas, 29 de maio de 2002
JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário
Municipal de Recursos Humanos