Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.418 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 23/11/2002 p.04)
Dispõe sobre rebaixamento de guias nas vias públicas do Município em complementação a Lei nº 8.232/94 e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
se em condições de aprovação:
a)
pagamento de multa de R$ 68,53 (sessenta e oito reais e cinquenta e
três centavos) - Exercício 2001, por metro linear irregular;
b)
prazo de 30 (trinta) dias para
regularização e recolhimento do preço público para análise, fixado no Artigo 2
º desta Lei.
II -
se não houver condições de aprovação:
a)
pagamento de multa de R$ 68,53 (sessenta e oito reais e cinquenta e
três centavos) - Exercício 2001, por metro linear irregular;
b)
prazo de 30 (trinta) dias para correção do trecho não passível de
aprovação e regularização, inclusive com o pagamento do preço público, previsto
no artigo 2 º desta Lei.
III -
o não atendimento aos prazos acima implicará em que a Prefeitura
execute os serviços de correção cobrando o preço público para os mesmos,
acrescido de 100% (cem por cento) a título de taxa de administração.
Campinas, 22 de novembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Vereador Campos
Filho
prot. 10/11014/02