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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2003 - SMCASP-GS

(Publicação DOM 05/02/2003:14)

CONSIDERANDO as últimas ocorrências envolvendo Guardas Municipais na localização de veículos produto de roubo ou furto, a Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições, vem orientar:
1) A observância dos preceitos legais é de suma importância para que os integrantes desta Corporação não sejam prejudicados em futuras ocorrências;
2) Incorrem em crimes previstos no Código Penal aqueles que assim procedem:
Art. 312 - Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. (g.n.)
Art. 317 - Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. (g.n.)
Art. 319 - Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (g.n.)
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta OS a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais, Postos Fixos e outros.

PROFª DRª MARIA CRISTINA von ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública