Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.229 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003
(Publicação DOM 19/02/2003 p.04)
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO
as fortes chuvas que castigaram o Município no dia 17 de
fevereiro de 2003, especialmente nas regiões Leste, Sul e Sudoeste do
Município;
CONSIDERANDO
o excepcional índice pluviométrico da intempérie,
responsável por enchentes, erosão de calçamento de vias públicas, destruição de
bens imóveis e, via de consequência pelo desabrigo de inúmeras famílias
residentes naquelas regiões;
CONSIDERANDO
a competência atribuída à Prefeita Municipal para decretar
situação de emergência tendo em vista os prejuízos causados à comunidade local,
com fundamento no permissivo inserido no art. 23 do Decreto Estadual nº 40.151,
de 16 de junho de 1995;
CONSIDERANDO
a competência municipal para gerir as atividades assistenciais
e de recuperação em situações de emergência com fundamento no art. 17 do
decreto Estadual nº 40.151, de 16 de junho de 1995;
CONSIDERANDO
a necessidade de dispensa de licitação prevista no inciso
IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
DECRETA :
Campinas, 18 de fevereiro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania