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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.229 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

(Publicação DOM 19/02/2003 p.04)

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO as fortes chuvas que castigaram o Município no dia 17 de fevereiro de 2003, especialmente nas regiões Leste, Sul e Sudoeste do Município;
CONSIDERANDO o excepcional índice pluviométrico da intempérie, responsável por enchentes, erosão de calçamento de vias públicas, destruição de bens imóveis e, via de consequência pelo desabrigo de inúmeras famílias residentes naquelas regiões;
CONSIDERANDO a competência atribuída à Prefeita Municipal para decretar situação de emergência tendo em vista os prejuízos causados à comunidade local, com fundamento no permissivo inserido no art. 23 do Decreto Estadual nº 40.151, de 16 de junho de 1995;
CONSIDERANDO a competência municipal para gerir as atividades assistenciais e de recuperação em situações de emergência com fundamento no art. 17 do decreto Estadual nº 40.151, de 16 de junho de 1995;
CONSIDERANDO a necessidade de dispensa de licitação prevista no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

DECRETA :

Art. 1º - Fica decretada situação de emergência nas regiões leste, sul e sudoeste do município, em especial, Parque Imperador, Núcleo da rua Moscou, Paraíso de Viracopos, Planalto de Viracopos, Jardim Melina, DIC I, Vila Georgina, Jardim Esmeraldina e Jardim Tamoio.
Parágrafo único -- O período de vigência será de 90 (noventa) dias, ficando estabelecido que, retornando à normalidade a situação, suspendem-se imediatamente os efeitos deste Decreto.

Art. 2º - Ficam autorizados os órgãos municipais, dentro da respectiva área de atribuição, a promover procedimento de dispensa de licitação com fundamento no inciso IV, do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, respeitada sempre a delegação de competência para autorizar despesa, abertura e homologação de procedimentos licitatórios estabelecida na legislação específica.

Art. 3º - Todas as atividades assistenciais e de recuperação serão de responsabilidade do Governo do Município, nos termos do art. 17 do Decreto Estadual nº 40.151, de 16 de junho de 1995.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2003.

Campinas, 18 de fevereiro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania