Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.518, DE 16 DE ABRIL DE 2003
(Publicação DOM 17/04/2003 p.04)
Institui o Programa de Conservação do Patrimônio Documental e dos Monumentos Históricos de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Patrimônio documental - são arquivos públicos constituídos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades específicas, por órgãos públicos, em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias, e que se distribuem em:
a)
arquivos públicos correntes, são constituídos de documentos produzidos de forma corrente, mesmo sem movimentação e que são objeto de consulta frequentes;
b)
arquivos públicos intermediários, são constituídos de documentos oriundos de arquivos correntes e que estão aguardando decisão sobre o seu destino final em locais de conservação transitória;
c)
arquivos públicos permanentes, são constituídos de documentos de valor histórico e cultural e que se transformaram em patrimônio documental e que devem ser assegurados a preservação e o acesso público.
II - Monumentos históricos - obra de arte, imóvel, escultura que se ergue para perpetuar a memória de personalidades ou fato importante e que constitui um bem protegido pelo Estado, por ser de interesse público;
III - Campanha de Salvaguarda - é um conjunto de ações com o objetivo de sensibilizar a sociedade, visando medidas de conservação do patrimônio público e que deve obedecer aos seguintes princípios:
a)
concentrar e direcionar ações fiscalizadoras;
b)
organizar ações educativas e inter-institucionais;
c)
ampliar o diálogo com os segmentos envolvidos, visando à melhoria das condições e dos ambientes de trabalho;
d)
acompanhar a eliminação dos riscos existentes, estabelecendo mecanismos adequados de conservação do patrimônio documental e dos monumentos históricos de Campinas.
I -
definir um plano diretor, para curto, médio e longos prazos, com diretrizes e ações a serem implementadas, visando à modernização dos arquivos municipais;
II -
respeitar os princípios básicos da Arquivologia adotados internacionalmente - ou seja, o respeito à proveniência (origem) dos documentos;
III -
universalizar os procedimentos de organização e acesso ao patrimônio documental acumulado;
IV -
divulgar no Site Oficial da Prefeitura na internet bases de dados, inventários, relatórios, correspondências e documentos oficiais;
V -
estabelecer canais de articulação e intercâmbio de informação com a criação e implementação de sistemas de arquivo;
VI -
interferir no sentido da racionalização da produção e conservação de documentos de fase corrente e intermediária.
I -
dotações orçamentárias;
II -
o produto de venda de material promocional;
III -
transferências, doações, auxílios, contribuições e subvenções de entidades, empresas ou órgãos estaduais nacionais e internacionais oriundos de convênios ou acordos financeiros;
IV -
doações ou contribuições, em moeda nacional ou estrangeira, de pessoas físicas idôneas domiciliadas no País ou no exterior;
Campinas, 16 de abril de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/8/1124
autoria:
Vereadores Delegada Teresinha e Romeu Santini