Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.600 DE 07 DE JULHO DE 2003
(Publicação DOM 08/07/2003: p.04)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS AO LONGO DE TODO ANO LETIVO, NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 07 de julho de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/2141
autoria: Vereador Paulo Bufalo