Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.368 DE 22 DE JULHO DE 2003
(Publicação DOM 23/07/2003 p.09)
DISCIPLINA OS PRAZOS RECURSAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 6790/91
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto na legislação municipal, em especial, na
Lei 6.790
de 04 de dezembro de 1991; e
CONSIDERANDO
a necessidade de estipular os prazos de recursos,
necessários à agilização dos processos de admissão;
DECRETA :
Campinas, 22 de julho de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário
Municipal de Recursos Humanos