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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 312/2003

(Publicação DOM 28/08/2003 p.12)

O Secretário Municipal de Transportes e Diretor Presidente da EMDEC S/A, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o elevado número de processos de recursos de multas, notificações, comprovantes de recebimento e autos de infração de trânsito definitivamente arquivados no município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que permitam reduzir, com segurança e resguardo, o número de autos que estão arquivados e desinteressem às partes e ao Poder Público;
CONSIDERANDO o alto custo, o dispêndio de tempo e a mão-de-obra na manutenção de grande quantidade de autos findos, nas condições acima, e a absoluta falta de espaço físico nas dependências da empresa;
CONSIDERANDO que parte desses processos já está danificada e deteriorada pela ação do tempo;

RESOLVE

Art. 1º  Os autos de processos de recursos de multas, notificações, comprovantes de recebimento e autos de infração de trânsito definitivamente arquivados poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica, transformação em aparas ou por qualquer outro meio adequado, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do arquivamento, segundo critérios e condições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º  É lícito às partes e interessados requererem, às suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito.

Art. 3º  A frequência da realização do procedimento de destruição de autos será determinada, conforme a necessidade, pela Gerência de Multas.

Art. 4º  Em Edital serão indicados os processos para destruição e o sistema a ser utilizado.
§ 1º O Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas uma única vez, com o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de requerimentos ou reclamações.
§ 2º Os autos não poderão ser destruídos enquanto estiver pendente o requerimento ou reclamação.

Art. 5º  O ato de destruição dos processos de recursos de multas, notificações, comprovantes de recebimento e autos de infração de trânsito definitivamente arquivados será de responsabilidade da Gerência de Multas, podendo esta delegar a terceiros a sua execução.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 383/2001, bem como as demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 22 de agosto de 2003

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes