Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.646 DE 8 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 09/09/2003 p.12)
Altera o caput do artigo 2º da Lei 7.128, de 02 de Setembro de 1992.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Carlos Francisco Signorelli, promulgo, nos termos do Art. 51, § 5º da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
"Art. 2º O Plano Comunitário de Melhoramentos compreenderá a execução de pavimentação, guias e sarjetas, recapeamento, extensão de rede de água e esgoto, galerias de águas pluviais e outras, e será acionado por iniciativa própria da administração ou quando solicitado por pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos proprietários de imóveis localizados nas vias e logradouros públicos onde se dará a atuação".
Campinas, 8 de setembro de 2003
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
autoria: Vereador Jonas Donizette
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 8 DE SETEMBRO DE 2003.
APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral