Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 03/2005
(Publicação DOM 24/03/2005 p.07)
O presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
a)
apreciar os protocolos de pesquisa no prazo de 30 (trinta) dias;
b)
acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios semestrais dos pesquisadores;
c)
constituir um sistema de informação e acompanhamento dos projetos das pesquisas realizadas no âmbito do HMMG, mantendo atualizados os bancos de dados;
d)
informar e assessorar os pesquisadores e interessados sobre questões e procedimentos relativas à pesquisa científica, mantendo contatos necessários, especialmente com órgãos relacionados à pesquisa científica;
e)
cumprir seu papel educativo e consultivo, fomentando a reflexão em torno da pesquisa científica;
f)
Atuar como instituição consultora em matérias associadas à pesquisa científica, emitindo, se necessário, comentários e informações ao público;
g)
manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades;
h)
receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
i)
requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncias de irregularidades nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar aos órgãos competentes;
j)
manter em arquivo cópia do projeto, do protocolo e dos relatórios correspondentes, por cinco anos após o encerramento do estudo;
k)
encaminhar o projeto, se aprovado, ao Comitê de Ética em Pesquisa, nos casos de pesquisas envolvendo seres humanos, para apreciação por aquele Comitê;
l)
emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão, nos termos do disposto em regimento interno.
§ 1º Compete também à CEPEC implementar e difundir entre a comunidade acadêmica e a sociedade as normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas científicas, fomentar a pesquisa científica no âmbito do HMMG, incentivar, organizar, instituir e difundir a realização de cursos, seminários, palestras, congressos e demais atividades de ensino, remuneradas ou não, relacionadas às atividades educacionais do HMMG, promover a captação de recursos para a CEPEC e o HMMG através das atividades de ensino e pesquisa, firmar convênios e demais atividades relacionadas à consecução de seus objetivos.
"Art. 6º A comissão de que trata o artigo anterior deverá tomar as providências iniciais para o efetivo funcionamento da CEPEC, inclusive a elaboração de seu regimento interno e do projeto institucional para o desenvolvimento de atividades de pesquisa no hospital."
Campinas, 23 de março de 2.005
ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG
ANEXO I
Regimento Interno da Comissão de Ensino e Pesquisa Científica do HMMG
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO
a)
Presidir as reuniões;
b)
Encaminhar os projetos de pesquisa e projetos gerais para os coordenadores dos núcleos para que estes realizem a distribuição para relatores, dentre todos os membros da Comissão;
c)
Decidir sobre a convocação de reuniões;
d)
Responsabilizar-se pela elaboração e envio dos pareceres finais aos pesquisadores;
e)
Representar a Comissão em todas as instâncias, dentro e fora do HMMG;
f)
Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito ao voto de desempate;
g)
Firmar convênios e parcerias, em conjunto com os coordenadores de núcleo e a Presidência do HMMG, visando a realização dos objetivos da CEPEC.
h)
Zelar pela consecução dos objetivos da CEPEC, realizando todas as atividades necessárias para tal fim.
Parágrafo primeiro. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nos seus impedimento e afastamentos.
a)
Receber os projetos de pesquisa, bem como projetos e propostas gerais;
b)
Designar membros relatores em projetos de pesquisa e membros avaliadores para emissão de parecer nos demais projetos e propostas;
c)
Indicar membros para realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade da comissão, ouvindo os demais membros;
d)
Apresentar projetos e propostas para consecução dos objetivos do núcleo que coordena;
e)
Organizar, instituir e divulgar palestras, seminários, congressos, simpósios, cursos e demais atividades educacionais no âmbito do HMMG, remuneradas ou não;
f)
Firmar parcerias e buscar apoio financeiro junto à iniciativa privada para a realização dos objetivos do núcleo;
g)
Encaminhar os pedidos de reconsideração à plenária;
h)
Zelar pela consecução dos objetivos do núcleo, realizando todas as atividades necessárias para tal fim.
Parágrafo primeiro.
Os Coordenadores de núcleo serão substituídos pelo Vice-Presidente em caso de ausência ou afastamentos.
a)
Convocar reuniões, a pedido do Presidente ou dos Coordenadores de Núcleo;
b)
Responsabilizar-se pela elaboração de atas e súmulas;
c)
Responsabilizar-se pela tramitação das correspondências recebidas e emitidas;
d)
Realizar os demais atos de assistência ao Presidente e aos Coordenadores de Núcleo.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES DA CEPEC
a)
apreciar os protocolos de pesquisa no prazo de 30 (trinta) dias;
b)
acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios semestrais dos pesquisadores;
c)
constituir um sistema de informação e acompanhamento dos projetos das pesquisas realizadas no âmbito do HMMG, mantendo atualizados os bancos de dados;
d)
informar e assessorar os pesquisadores e interessados sobre questões e procedimentos relativas à pesquisa científica, mantendo contatos necessários, especialmente com órgãos relacionados à pesquisa científica;
e)
cumprir seu papel educativo e consultivo, fomentando a reflexão em torno da pesquisa científica;
f)
Atuar como instituição consultora em matérias associadas à pesquisa científica, emitindo, se necessário, comentários e informações ao público;
g)
manter por prazo razoável a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades;
h)
receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
i)
requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncias de irregularidades nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar aos órgãos competentes;
j)
manter em arquivo cópia do projeto, do protocolo e dos relatórios correspondentes, por cinco anos após o encerramento do estudo;
k)
encaminhar o projeto, se aprovado, ao Comitê de Ética em Pesquisa, nos casos de pesquisas envolvendo seres humanos, para apreciação por aquele Comitê.
Parágrafo primeiro. Compete também à CEPEC implementar e difundir entre a comunidade acadêmica e a sociedade as normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas científicas, fomentar a pesquisa científica no âmbito do HMMG, incentivar, organizar, instituir e difundir a realização de cursos, seminários, palestras, congressos e demais atividades de ensino, remuneradas ou não, relacionadas às atividades educacionais do HMMG, promover a captação de recursos para a CEPEC e o HMMG através das atividades de ensino e pesquisa, firmar convênios e demais atividades relacionadas à consecução de seus objetivos.
a) aprovado
;
b) com pendência
: quando a Comissão considera o protocolo como aceitável, porém identifica determinados problemas no protocolo, na documentação ou em ambos, e recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida em 60 (sessenta) dias pelos pesquisadores;
c) retirado
: quando, transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente;
d) não aprovado
; e
e) aprovado e encaminhado
, com o devido parecer, para apreciação pelo Comitê de Ética em Pesquisa do HMMG, para projetos envolvendo pesquisa com seres humanos.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
a)
estudar e relatar nos prazos estabelecidos as matérias que lhes forem atribuídas;
b)
comparecer às reuniões, relatando projetos gerais e de pesquisa, extensão e prestação de serviços, proferindo voto e manifestando-se a respeito das matérias em discussão;
c)
requerer votação de matérias em regime de urgência;
d)
apresentar proposições sobre as questões atinentes à COPEC;
e)
desempenhar atribuições que lhes forem conferidas;
f)
manter o sigilo das informações referentes aos processos apreciados e outras matérias consideradas sigilosas pelo Plenário.
CAPITULO V
FUNCIONAMENTO
a)
"
Necessita complementação das informações
:"
b)
"
Informação suficiente, com opiniões controvertidas
". Neste caso, será designado um subcomitê da CEPEC para continuar as discussões e reapresentar o protocolo ao plenário.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS