Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.399 DE 02 DE MARÇO DE 2006
(Publicação DOM 03/03/2006 p.01)
Regulamenta a Lei 12.049, de 31/08/2004, que Dispõe sobre o procedimento de notificação compulsória dos acidentes de trânsito envolvendo motociclistas profissionais atendidos em serviços de urgência e emergência públicos e privados, bem como na rede básica de atendimento, no município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Campinas, 02 de março de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 05/10/59105, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005, EM NOME DE SECRETARIA DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
ANEXO I
Ver Ficha de Notificação de Acidentes e Doenças do Trabalho no DOM de 03/03/2006 :01
ANEXO II
Diretrizes do Programa Municipal de Prevenção e Controle de Acidentes com motociclistas em Campinas "Vida sobre duas rodas: reduzindo riscos e danos"
O Programa Municipal de Prevenção e Controle de Acidentes com motociclistas em Campinas terá seu desenvolvimento coordenado pela Secretaria Municipal de Transportes e Secretaria Municipal de Saúde , integrando os Conselhos Municipais afins, entidades da sociedade civil e órgãos de outras esferas governamentais.
Esse programa baseia-se em quatro eixos distintos e complementares, relativos à saúde, ao transporte e trânsito, ao trabalho e à educação e comunicação social, com ações específicas em cada um deles.
EIXO I SAÚDE
1 Instituir a vigilância dos acidentes de motociclistas profissionais, implantando a sua notificação compulsória a partir de unidades sentinelas;
2 Fazer o monitoramento de indicadores dos acidentes com motociclistas em geral, mediante o compartilhamento dos bancos de dados da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas EMDEC com os bancos de dados da Secretaria Municipal de Saúde;
3 Realizar análise contínua da situação epidemiológica (morbi-mortalidade), empreendida a partir do sistema de notificação compulsória e do monitoramento de indicadores dos acidentes com motociclistas profissionais e motociclistas em geral;
4 Obter informação estratégica para o desenvolvimento do projeto, divulgando as informações decorrentes das análises epidemiológicas entre os profissionais envolvidos e a sociedade em geral;
5 Desenvolver ações de intervenção no problema junto às empresas e a partir de entidades da categoria dos motociclistas profissionais, de acordo como os indicadores verificados pela vigilância dos acidentes.
1 Coletar dados de acidentes de trânsito e vítimas fatais e compartilhar o banco de dados da EMDEC com a Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos de interesse do tema;
2 Intensificar a fiscalização, monitoramento e controle da frota de veículos do Município;
3 Providenciar os encaminhamentos necessários à regulamentação da motocicleta como veículo para transporte de cargas no município de Campinas;
4 Priorizar os locais de maior índice de acidentalidade para executar ações de infraestrutura e sinalização.
EIXO 3 TRABALHO
1 Desenvolver ações interinstitucionais com vistas à formalização do mercado de trabalho dos motociclistas profissionais, estimulando o trabalho cooperativo;
2 Colaborar na fiscalização do cumprimento da legislação relativa ao trabalho de motociclista profissional;
3 Incentivar e participar do desenvolvimento de pesquisas para o conhecimento das condições de trabalho dessa população;
4 - Apoiar estudos para adequação do tempo de percurso e número de deslocamentos, considerando a distância, tipo de objeto transportado e, as condições climáticas e de trânsito.
EIXO 4 EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
1 Implantar ações educativas intersetoriais e interinstitucionais com foco na problemática do motociclista, da mobilidade urbana e da saúde;
2 Desenvolver ações educativas enfocando os benefícios da condução segura de veículos e dos fatores de risco para ocorrência de acidentes, particularmente entre os motociclistas profissionais;
3 Desenvolver ações educativas com autônomos, empresas, clientes do serviço de moto-frete e usuários das vias públicas;
4 Ações educativas, para a população em geral, deverão enfocar as seguintes questões: a dimensão do problema da acidentalidade e suas principais causas, combate à cultura da pressa, a agressividade e violência no trânsito e as medidas de prevenção ao uso indevido de álcool e outras drogas.