Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RE-RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SME/SMRH Nº 03/2004
(Publicação DOM 17/11/2004 p.11)
Estabelece normas que regulamentam o processo de remoção dos agentes públicos municipais nas especialidades de servente, cozinheiro, ajudante de cozinheiro, técnico em gestão, assistente em gestão, porteiro/guarda e inspetor de alunos das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2005.
A Secretária Municipal de Educação e o Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições de seus cargos
e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal
nº 12.012/2004
sobre a reestruturação do Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a
Resolução SME/FUMEC nº11/2004
, que regulamenta as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO as solicitações dos servidores a Secretaria Municipal de Educação para melhor adequação de local de trabalho;
CONSIDERANDO a inversão de setas que faz com que a Unidade Educacional seja o centro do processo educativo e, portanto, neste momento deve ser priorizada no atendimento ao seu módulo de funcionários,
RESOLVE:
I
- Iniciais: as existentes por vacância, por criação de cargos e aquelas atualmente ocupadas por funcionários terceirizados.
II
- Potenciais: as ocupadas pelos agentes públicos municipais interessados no processo de remoção, liberadas somente mediante a efetivação da remoção.
I
- Listagem de todos os funcionários com a indicação de interesse em participar ou não do processo de remoção, com a ciência dos mesmos, e em formulário padrão fornecido pela Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas CGP da Secretaria de Educação.
II
- Planilha de pontuação dos funcionários interessados em participar do processo de remoção, encaminhada via disquete e cópia impressa da planilha de pontuação .
I
- Readaptados, quando o motivo for declarado irreversível por laudo médico oficial;
II
- Readaptados temporariamente que estejam no desempenho de outra função;
III
- Que estejam cumprindo estágio probatório;
IV
- Que nos 06 meses anteriores à data da inscrição para a remoção estiveram em Licença Tratamento Saúde (LTS), por um período igual ou superior, consecutivo ou não, a 45 dias.
I
- Certificados de Cursos de Especialização, mínimo de 360 horas: 5,0 (cinco) pontos.
II
- Diploma de nível superior completo: 4,0 (quatro) pontos;
III
- Comprovante de que está cursando o nível superior: 2,0 (dois) pontos;
IV
- Diploma ou certificado de conclusão de Ensino Médio ou Técnico: 1,5 (um e meio) ponto, desde que não tenha sido pré-requisito para investidura do cargo;
V
- Diploma ou certificado de conclusão de outro curso de Ensino Médio Técnico diferente daquele usado para investidura do cargo: 1,0 (um) ponto;
VI
- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental: 0,5 (meio) ponto.
I
- Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização, Capacitação, Seminários, Congressos e Encontros, correspondentes à especialidade ocupada pelo agente público municipal, no período de 01/01/2000 a 31/07/2004:
a)
certificados de cursos de aperfeiçoamento com duração de no mínimo 180 horas: 0,5 (meio) ponto por certificado, limitados ao total de dois certificados;
b)
certificados de cursos de curta duração com o mínimo de 30 horas: 0,10 (um décimo) ponto por certificado, limitados ao total de 10 (dez) certificados;
c)
certificados de Cursos com menos de 30 horas: 0,01 (um centésimo) ponto por certificado, limitado ao total de 10 (dez) certificados;
d)
comunicado expedido pela Secretaria Municipal de Educação de participação como membro efetivo ou suplente do Conselho das Escolas Municipais de Campinas, do Conselho de Alimentação Escolar de Campinas, do Conselho Municipal de Educação de Campinas, do Conselho Gestor do FUNDEF de Campinas e do Fórum de Representantes das Unidades Educacionais, no período de 01/01/2003 a 31/12/2003, desde que a frequência atinja um mínimo de 75% das reuniões: 0,10 (um décimo) por conselho.
II
- Autorias na área da Educação relacionada à especialidade ocupada pelo agente público municipal:
a)
palestras proferidas e trabalhos apresentados, devidamente comprovados, no período de 01/01/2000 a 31/07/2004: 0,10 (um décimo) ponto por evento, limitados ao total de 5 (cinco) palestra/trabalho;
b)
cursos ministrados, devidamente comprovados, no período de 01/01/2000 a 31/07/2004: 0,20 (dois décimos) pontos por curso, limitados ao total de 5 (cinco) cursos.
I
- Licenças sem vencimentos;
II
- Afastamento para exercer funções de cargos em comissão na SME ou outras Secretarias;
III
- Afastamento para exercer funções em outros órgãos públicos.
I
- 0,10 (um décimo) ponto por dia trabalhado no seu cargo atual até a data de 30/06/04, descontando-se os períodos de licenças sem vencimento, afastamento para exercer funções de cargos em comissão na SME ou outras Secretarias, afastamento para exercer funções em outros órgãos públicos;
II
- 0,01 (um centésimo) ponto como assiduidade por dia trabalhado no período de 01/08/2003 a 30/06/2004, descontando-se as seguintes ausências: Faltas Injustificadas e Licença para Tratamento de Saúde LTS e Licença sem Vencimentos - LSV;
III
- 0,01 (um centésimo) ponto em outros cargos na Prefeitura Municipal de Campinas.
I
- Maior pontuação por tempo de serviço;
II
- Maior pontuação resultante da somatória obtida nos artigos 8º e 9º;
III
- Maior idade.
I
- Dar ciência aos interessados sobre esta resolução, bem como orientá-los quanto à atualização de seus prontuários;
II
- Emitir declaração de pontuação dos agentes públicos municipais lotados na Unidade Educacional;
III
- Arquivar cópia da declaração de pontuação dos agentes públicos municipais lotados na Unidade Educacional;
IV
- Encaminhar para o respectivo NAED, conforme cronograma, cópia da declaração de pontuação dos funcionários inscritos para a remoção, com a ciência dos mesmos.
V
- Receber, analisar e decidir sobre os recursos interpostos pelos profissionais lotados na Unidade Educacional e, quando houver necessidade de alteração de dados, encaminhar a CGP via e-mail ou disquete.
I
- Dar ciência aos interessados sobre essa resolução, bem como orientá-los quanto à atualização de seus prontuários;
II
- Emitir declaração de pontuação dos agentes públicos municipais lotados no NAED;
III
- Arquivar cópia da declaração de pontuação dos agentes públicos municipais lotados no NAED;
IV
- Encaminhar para a Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas - CGP, conforme cronograma, cópia da declaração de pontuação dos funcionários inscritos, com a ciência dos mesmos.
V
- Receber, analisar e decidir sobre os recursos interpostos pelos profissionais lotados no NAED e, quando houver necessidade de alteração de dados, encaminhar a CGP via e-mail ou disquete.
Campinas, 16 de novembro de 2004.
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
CARLOS F B MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA A INSCRIÇÃO E INDICAÇÃO DO PROCESSO DE REMOÇÃO
1.
Publicação da Resolução: 12/11/2004.
2.
Envio por e-mail da Planilha de Pontuação para as UEs e NAEDs: dia 17/11/2004.
3.
Disquetes disponíveis nas NAEDs com Planilha de Pontuação: dia 17/11/2004 a partir das 17 h.
4.
Inscrições nas UEs e NAEDs: dias 18 e 19/11/2004.
5.
Entregar nas NAEDs até às 10h. listagem de todos os funcionários com a indicação de participar ou não do processo de remoção, com a ciência dos mesmos, conforme artigo 6º da Resolução SME/SMRH Nº 03/04 e disquete e cópia impressa da planilha de pontuação: dia 22/11/2004.
6.
Envio pelas NAEDs até às 16h. das listagens de indicação de participação ou não do processo de remoção, disquete e cópia impressa da planilha de pontuação: dia 22/11/2004.
7.
Publicação da Classificação no DOM: dia 25/11/2004.
8.
Publicação das vagas iniciais e potenciais em DOM: 25/11/2004.
9.
Recursos da classificação analisados pela chefia imediata das UEs e NAEDs: dia 25 e 26/11/2004.
dia 09/12/2004:
9h - porteiro/guarda
14h - cozinheiro
15h - ajudante de cozinheiro
dia 10/12/2004:
9 h - inspetor de alunos
10 h - servente
14 h - técnico em gestão /especialista administrativo
15 h - assistente em gestão/assistente administrativo, auxiliar administrativo, secretário de escola.
OBSERVAÇÕES:
1.
O tempo de serviço já está previamente preenchido na planilha e só deverá ser modificado quando houver erro;
2.
Usar o mesmo computador que recebeu a planilha por e-mail. Caso não seja possível, deve-se fazer uma cópia em disquete no computador dos NAEDs.
Campinas, 16 de novembro de 2004.
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
CARLOS F B MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos