Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.356 DE 10 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 13/09/2005 p.06)
Dispõe sobre as diretrizes da Política de Cultura no âmbito do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
A garantia a todos do pleno exercício dos direitos culturais;
II -
A garantia do acesso às fontes da cultura nacional, regional, municipal e internacional;
III -
O apoio e o incentivo à valorização e difusão das manifestações culturais;
I - valorização das atividades culturais, como força dinâmica da vida social e fator de bem-estar individual e coletivo;
II -
inclusão cultural através da popularização das artes e da cultura;
III -
integração da política de cultura com as políticas públicas de educação, saúde, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, geração de emprego e renda e de inclusão social, sem a perda de critérios técnicos específicos de cada área;
IV -
intercâmbio e integração com as universidades, outras instituições e grupos, visando à intensificação da vida cultural, da pesquisa, da extensão e do ensino;
V -
intercâmbio com as cidades da Região Metropolitana de Campinas, do Estado de São Paulo, e demais cidades brasileiras, sul-americanas e demais continentes, num processo crescente de interiorização e de difusão da cultura de Campinas;
VI -
preservação da Memória e do Patrimônio Cultural, em parceria com a União, com Estados, municípios e com o setor privado;
VII - parceria e desenvolvimento de ações integradas com os demais Municípios, visando a recuperação de bens culturais;
VIII
- priorização da formação cultural como sustentáculo das manifestações existentes e como deflagradora de novas práticas culturais;
IX -
otimização dos serviços prestados pelas entidades governamentais ligadas à cultura, criando núcleos de atendimento específico para as diversas áreas;
X -
estímulo ao intercâmbio nacional e internacional das produções culturais locais;
XI -
incentivo ao levantamento e à manutenção dos espaços públicos municipais para a cultura;
XII
- instituição de concursos públicos para projetos de obras físicas e aquisição de trabalhos de arte;
XIII
- manter a Rádio Educativa como um canal de divulgação da cultura;
I -
articular as ações governamentais no âmbito da cultura com as áreas da educação, do esporte, do lazer e das comunicações;
II
- articular com a sociedade civil uma participação compartilhada na elaboração de projetos, garantindo, por meio de dispositivos legais, sua viabilização e continuidade;
III -
criar e manter os espaços públicos municipais devidamente equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais e artísticas, inclusive através do uso de próprios municipais;
IV -
incentivar o intercâmbio cultural com outros municípios de São Paulo, com os Estados e com outros países;
V -
promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a valorização dos artistas e agentes culturais, tanto do setor público quanto da sociedade organizada;
VI - estimular e proteger as expressões culturais étnicas, em especial as afrobrasileiras e indígenas e as de outros grupos participantes do processo de formação da cultura nacional;
VII -
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico, cultural e científico, os monumentos, as paisagens notáveis e os locais de interesse da Arqueologia e da Ecologia;
VIII -
conceder, na forma da lei, incentivos às empresas que assumirem o patrocínio de manifestações culturais.
IX -
integrar o município de Campinas, respeitando as diversidades culturais e sociais, atendendo as situações diferenciadas, realidades diferentes, na cidade e no campo;
X -
estimular a organização de entidades culturais no âmbito da sociedade, através de organizações não-governamentais, cooperativas, associações, sindicatos, federações, dentre outros;
XI - implantar, manter e atualizar um Sistema de Informação Cultural, através de um Cadastro Unificado da Cultura, físico e via eletrônica, democratizando o acesso à informação;
XII -
viabilizar novas parcerias e novas fontes de obtenção de recursos para implementação das ações e dos programas culturais;
XIII - criar e viabilizar mecanismos que estimulem e possibilitem o acesso da população aos bens culturais;
XIV -
estimular a participação das entidades públicas municipais na execução dos planos, programas e projetos culturais de interesse municipal;
XV -
estimular a criação de Carteiras de Crédito a projetos culturais nas instituições bancárias públicas e privadas no âmbito do Município de Campinas.
XVI - implantar um Sistema Municipal de Bibliotecas físico e virtual;
XVII - criar mecanismos que estimulem a captação de recursos privados para aplicação em projetos culturais;
XVIII - criar mecanismos de capacitação e apoio aos artistas e agentes culturais para captação de recursos e elaboração de projetos;
XIX - implantar a Escola Municipal de Cultura e Artes, dedicada ao ensino regular, à aprendizagem, pesquisa e produção das artes e cultura;
I - artes plásticas e visuais;
II - artes cênicas;
III - dança;
IV - artesanato;
V - música;
VI - patrimônio histórico, cultural e institucional;
VII - literatura;
VIII - cinema, vídeo, fotografia e demais manifestações multimeios;
IX - folclore e manifestações populares;
X
- antiguidades.
I - fomentar movimentos artísticos que divulguem e promovam as produções locais, abrindo-se espaço para as novas manifestações;
II - ampliar as oportunidades de fomento para as produções artísticas;
III - apoiar a criação e a manutenção de mecanismos que viabilizem a pesquisa e a divulgação da criação artística;
IV - incentivar a criação de meios para a divulgação da pesquisa e da produção artística;
V -
incentivar o intercâmbio do artista com instituições e com o público;
VI - investir na formação e qualificação do artista;
VII - incentivar projetos que possibilitem a inclusão social;
VIII
- fomentar a pesquisa histórica, preservação dos registros das artes e manifestações culturais, priorizando comunidades e etnias que representam o município;
IX
- criar, adaptar, recuperar e manter os espaços para as artes visuais no Município;
X - incentivar o intercâmbio do historiador de arte e do crítico com as instituições públicas e o público.
I
- investir e fomentar a formação, qualificação e pesquisa de profissionais das artes cênicas e corporais;
II
- fomentar ações para formação de mão-de-obra para o setor;
III - integrar a produção de espetáculos às agendas culturais regionais, nacionais e internacionais;
IV -
desenvolver projetos de ação local;
V
- criar, adaptar, recuperar e integrar os espaços cênicos no município.
VI - estimular o acesso ao público aos eventos e a formação de platéias;
VII - criar mecanismos de investimento e financiamento à produção das artes cênicas;
VIII - incentivar os projetos que possuam caráter sócio-cultural;
I -
investir na formação e no desenvolvimento de profissionais da dança (artistas e técnicos);
II - incentivar projetos de criação, pesquisa, produção e ensino da dança;
III - integrar a produção de espetáculos às agendas culturais regionais, nacionais e internacionais;
IV - investir na produção local;
V - equipar os espaços cênicos do município para espetáculos e outros eventos de dança;
VI - estimular o acesso ao público aos eventos e a formação de platéias;
VII - criar mecanismos de investimento e financiamento à produção da dança;
VIII - incentivar o desenvolvimento de projetos de dança em espaços descentralizados;
IX -
incentivar a realização de mostras, festivais, congressos e fóruns de dança;
I -
fomentar as ações de valorização do produto artesanal;
II - fortalecer as bases representativas da classe existentes;
III -
investir na formação de núcleos produtivos, comunidades e cooperativas artesanais;
IV - recuperar ou construir espaços de comercialização do produto artesanal;
V - promover a integração das atividades de turismo e meio ambiente com as artesanais;
VI - promover articulações criando novos processos de comercialização;
I -
ampliar as oportunidades de fomento à produção musical;
II -
apoiar à criação e à manutenção de mecanismos que viabilizem a pesquisa, distribuição, formação, capacitação, distribuição e difusão do produto musical;
III
- incentivar a criação de meios para a divulgação da música regional;
IV
- incentivar os circuitos musicais, possibilitando o contato do artista com o público;
V -
promover o intercâmbio musical e profissional com outros municípios, Estados e países;
VI
- investir na qualificação profissional e na educação musical;
VII - incentivar a promoção de novos valores;
VIII - investir na capacitação, qualificação e pesquisa de músicos, instrumentistas, regentes, compositores e arranjadores;
IX -
promover à formação de platéias através de ações de popularização e interiorização da música de concerto;
X
- incentivar o resgate de valores musicais do Município através da história, da imagem e das ações musicais, em especial as que se referem à obra de Carlos Gomes;
XI - incentivar a manutenção de partituras e outras formas de acervo musical.
I - realizar o inventário do patrimônio tangível e intangível do Município;
II -
investir em pesquisa e levantamento do patrimônio cultural;
III -
registrar as manifestações culturais do Município;
IV - resgatar, restaurar e revitalizar o patrimônio cultural;
V -
conservar os bens culturais e naturais;
VI -
fomentar as práticas culturais da região;
VII -
incrementar as publicações relativas à memória e ao patrimônio cultural do Município;
VIII -
implementar programas que orientem a criação, a instrumentalização, o provimento técnico e as formas de uso de museus voltados para a memória e o patrimônio cultural do Município;
IX - atualizar permanentemente os registros do patrimônio imaterial.
X - fomentar a produção cultural enquanto proposta de defesa dos bens tangíveis e intangíveis e das manifestações intelectuais ou coletivas;
XI - promover a instrumentalização de bibliotecas no Município, atualização e conservação de acervos, inclusive promovendo a informatização do sistema de bibliotecas municipais.
XII
- implementar programas de salvaguarda de Patrimônio Documental e Monumentos Históricos de Campinas.
I
- incentivar à formação, qualificação de autores e difusão oral da literatura;
II -
incentivar as instituições da área e criar mecanismos de apoio à produção literária no Município;
III -
promover a difusão de obras literárias e publicações em geral;
IV -
ampliar as oportunidades de fomento à produção literária;
V - criar mecanismos continuados de incentivo à leitura.
I -
criar políticas cooperativas para a formação de grupos de produção áudio-visual;
II -
criar mecanismos de investimento e financiamento à produção áudiovisual;
III -
investir na formação do profissional e do amador;
IV - valorizar a identidade cultural local;
V - incentivar os projetos que possuam caráter histórico e sócio-cultural;
VI -
estimular os projetos de audiovisuais que envolvam comunidades carentes;
VII -
incentivar a integração de projetos com o mercado;
VIII
- fomentar projetos contínuos para a formação de platéias;
IX - estimular a pesquisa, recuperação e preservação do acervo áudio-visual do Município;
I - mapear e pesquisar as manifestações folclóricas e da mitologia brasileira do Município;
II -
preservar e divulgar o Folclore e a mitologia brasileira;
III
- capacitar pessoal para pesquisar as manifestações;
IV -
incentivar à edição e divulgação de material sobre a cultura popular municipal;
V -
incluir as festas populares na agenda cultural do Município.
VI - apoiar, preservar e estimular a arte circense, comprometida com espetáculos que não utilizem animais adestrados ou domesticados.
VII
- incentivar o Carnaval dos blocos e Escolas de Samba de Campinas.
I -
Criar novos espaços de comercialização de antiguidades;
II -
Criar mecanismos continuados de incentivo às antiguidades;
III
- Promover articulações criando novos processos de comercialização;
IV
- Investir na formação de comunidades e cooperativas de antiguidades.
I - Públicos:
a)
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
b)
Secretarias ou órgãos municipais de educação, turismo, meio ambiente, saúde, ciência e tecnologia e ação social;
c)
Fundações ou órgãos municipais de cultura;
d)
Instituições Educacionais;
e)
Conselho Municipal de Cultura;
f)
Sistema de Informação da Cultura de Campinas.
II - Sociedade Civil:
a)
Fórum Municipal de Cultura de Campinas - FMCC;
b)
Entidades culturais privadas o organizações não governamentais no âmbito Municipal, Estadual e Federal;
c)
Empresas Privadas.
d)
Personalidades de notório reconhecimento.
e)
Instituições Educacionais.
III - Financeiros:
a)
Fundo de Investimento Cultural de Campinas FICC
b)
Leis Federal, Estadual e Municipal de Incentivo à Cultura;
c)
Fundo de Assistência à Cultura FAC
d)
Recursos Orçamentários Federais, Estaduais e Municipais.
e)
Recursos Privados.
Campinas, 10 de setembro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.: 05/10/037879