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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ERRATA : Publicação da O. S. de nº 09/06 Publicado nos dias 12, 13 e 14/12, onde se-lê O.S. nº 09/06; lê-se O. S. 11/06.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/06

(Publicação DOM 21/12/2006 p.33)

O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,

considerando a legislação vigente do Sistema CREA/CONFEA, que regulamenta o exercício da profissão de engenheiros e arquitetos,

Determina:

1- A partir da data de publicação desta portaria, os profissionais engenheiros e arquitetos, para atender a Decisão Normativa nº 047/92 de 16 de Dezembro de 1992 do Sistema CREA/CONFEA, que regulamenta as atividades de parcelamento do solo Urbano, bem como definir competências para executá-las (autoria e responsabilidade técnica dos projetos de parcelamento do solo).

Deverão apresentar a cópia autenticada de sua carteira profissional, com as devidas anotações.

Campinas, 01 de Dezembro de 2006

ARQº HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo