LEI Nº 14.482 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 06/11/2012: p.01)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA ESCOLA NO
CLUBE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Institui no
Município o "Programa Escola no Clube", destinado a fornecer
educação, esporte, saúde, qualidade de vida e entretenimento às crianças de
nossa cidade, através de convênios e parcerias com a iniciativa privada.
Art. 2º
-
Este
programa visa atender exclusivamente crianças regularmente matriculadas na rede
pública municipal de ensino.
§1º
- As
atividades poderão ser desenvolvidas com clubes de recreação, que participam
das contrapartidas previstas no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 10.396, de 27
de dezembro de 1999, além dos clubes municipais.
§2º
- O aluno
participará deste Programa no horário inverso ao do curso regular em que se
encontrar matriculado.
Art. 3º - Para
implementação do referido programa poderá a Prefeitura Municipal celebrar
convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado
da Juventude, Esporte e Lazer e com o Governo Federal, por intermédio do
Ministério do Esporte.
Art. 4º - A
Prefeitura Municipal regulamentará a presente Lei naquilo que couber.
Art. 5º - As
despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação
Campinas, 05 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
- CMC -
VER. ZÉ CARLOS
PROTOCOLADO:
12/08/9062