Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 196/2008
(Publicação DOM 09/08/2008 p.13)
O Secretário
Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as determinações da
Lei Municipal n.º 4742 de 25 de outubro de 1977, artigo 15 e do Decreto 7204 de
17 de junho de 1982, artigo 8º, os quais especificam condições e deveres dos
Condutores Auxiliares para o serviço de transporte individual de passageiros em
veículos automotores de aluguel Táxi;
CONSIDERANDO
que o artigo 15 da
referida lei, previsiona e permite a vinculação de até dois condutores
auxiliares para cada permissão do serviço e táxi, tornando desta maneira
equivalente a quantidade entre permissionário e auxiliares do serviço de táxi em
Campinas;
CONSIDERANDO
a necessidade de
constantes melhorias na prestação do serviço de táxi e que tais melhorias são
produtos da participação da categoria, permissionários e auxiliares, junto ao
poder público em benefício ao munícipe;
CONSIDERANDO
que a organização e
a disciplina dos condutores de táxi, vinculados aos pontos são atualmente
responsabilidades apenas dos coordenadores, que são escolhidos somente entre os
permissionários, e que a realidade da prestação do serviço está definitivamente
dividida entre permissionários e auxiliares.
RESOLVE:
I - Ficha contendo
nome, número do Cotax e assinatura em concordância de cada indicado para
Titular e Suplente de Auxiliar Representante;
II - Nome, número do
Cotax e assinatura em concordância de cada auxiliar vinculado ao ponto.
Campinas 08 de agosto de 2008
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes