Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 17 DE MARÇO DE 2009
(Publicação DOM de 18/03/2009 p.02)
Arthur Achilles
Duarte de Gonçalves, Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições
legais, conforme
artigo 10
da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987,
Decreto Municipal 9585
de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do
Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente, CONSIDERANDO
a competência deste
CONDEPACC para fixação de padrões estéticos nas vizinhanças de bens tombados,
conforme definido no
art.22 da Lei nº. 5.885/87;
CONSIDERANDO
que a política de
conservação e gestão do patrimônio cultural exige a garantia da legibilidade e
visibilidade dos bens de interesse cultural na paisagem urbana;
RESOLVE:
Campinas, 17 de março de 2009
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
Secretário
Municipal de Cultura - Presidente CONDEPACC
(18, 19, 20/03)