RESOLUÇÃO Nº 73, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 23/12/2008 p.08)
FRANCISCO DE LAGOS
VIANA CHAGAS
, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme
artigo 10
da Lei Municipal 5885 de 17 de
dezembro de 1987,
Decreto Municipal 9585
de 11 de
agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,
RESOLVE
:
Art. 1º Ficam tombados os
imóveis do denominado Conjunto Conceição, processo de tombamento Nº 002/2007,
situados à Rua Conceição Nºs 33 (lote 47>
§ 41 (
lotes 43 e 48>
§ 49 (
lote 50>
§ 53
(
lotes 51 e 52>
§ 61 (
lotes 51 e 52) e 63 (lote 1); e à Rua Barão de Jaguara
Nºs. 1073 (lote 1>
§ 1077 (
lotes 2 e 3) e 1081 (lotes 2 e 3), inseridos no
quarteirão 1010, por se tratar de edificações de estilo eclético, remanescentes
do início do século XX, que estavam inseridos no contexto do antigo centro
comercial de Campinas.
Parágrafo único
Os bens tombados
pela presente resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos
pela
Lei Municipal 5885
de 17 de dezembro de 1987 e
pela
Lei Municipal 12445
de 21 de dezembro de 2005
regulamentada pelo
Decreto Municipal 15358
de 28 de
dezembro de 2005.
Art. 2º
Deverão ser
preservadas as fachadas, as volumetrias e os gabaritos de altura dos
respectivos bens tombados pelo artigo 1º.
Art. 3º
As áreas
envoltórias dos bens tombados no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os
artigos 21, 22 e 23
da Lei Municipal 5885 de
17 de dezembro 1987, ficam delimitadas aos lotes dos próprios bens onde
qualquer intervenção deverá ser precedida de projeto previamente analisado e
aprovado pelo CONDEPACC.
Art. 4º Fica a
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro
tombo competente os bens tombados por esta resolução e providenciar junto à
Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento
da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário
a que pertençam estes bens.
Art. 5º
Faz parte desta
resolução mapa de localização dos bens tombados e suas áreas envoltórias.
Art. 6º
Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 17
De Dezembro de 2008
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente
do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura
(23,24 e 26/12)