Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.733 DE 14 DE AGOSTO DE 2009
(Publicação DOM 15/08/2009 p.01)
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto 16.390, de 16 de setembro de 2008, que Cria o Grupo para Elaboração da Legislação Urbanística - GELU.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art.
3º......................................................
I - Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
....................................................................
VI - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
VII - Secretaria
Municipal de Serviços Públicos. (NR)
Art.
3º.......................................................
Campinas, 14 de agosto de 2009
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de
Urbanismo
ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário
de Habitação
OSMAR COSTA
Secretário
de Infraestrutura
FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO
Secretário
de Serviços Públicos
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário
de Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/43928, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE APENSADO AO PROTOCOLADO Nº 08/10/23486, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo