Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009DRM/SMF, DE 20 DE MARÇO DE 2009
(Publicação DOM de 21/03/2009 p.12)
Dispõe sobre o formulário Requerimento Único DRM/SMF a ser utilizado nas solicitações dirigidas ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF,
no uso de suas
atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a
Lei
nº 10.248
, de 15 de setembro de 1999, o
CONSIDERANDO
a necessidade de padronizar os requerimentos direcionados ao
Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças e visando
dar maior celeridade ao atendimento das solicitações e aos procedimentos administrativos,
EXPEDE
a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica instituído o formulário Requerimento Único DRM/SMF a ser utilizado nas solicitações encaminhadas ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. O formulário Requerimento Único DRM/SMF é o disponível na página da Prefeitura Municipal de Campinas na internet, no endereço www.campinas.sp.gov.br/financas, na seção formulários.
Art. 2º A solicitação dirigida ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças deverá:
I - ser requerida unicamente por meio do formulário Requerimento Único DRM/SMF previsto no art. 1º;
II - ter os requisitos mínimos para análise do requerimento conferidos no posto de atendimento Porta Aberta previamente à protocolização do formulário Requerimento Único DRM/SMF no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas;
III - atender ao disposto no artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto no caput acarretará o não conhecimento da solicitação e o consequente arquivamento do protocolo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de maio de 2009.
Campinas, 20
de março de 2009
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor do
Departamento de Receitas Mobiliárias