Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.840 DE 07 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 08/05/2010: 02)
ALTERA A LEI 10.442, DE 16 DE MARÇO DE 2000, QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESTÁGIO REMUNERADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
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I -
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de
estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II -
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de
estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do
ensino médio regular.
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Art. 4-A
- É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha
duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias,
a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Campinas, 07 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO
BENASSI
PROTOCOLADO Nº 10/08/05178