Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.068 DE 11 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 12/05/2010 p.01)
Altera o art. 2º do Decreto 16.920, de 08/01/2010, que Cria Grupo de Controle e Contenção de Ocupações, Parcelamentos Clandestinos e Danos Ambientais no Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 2º........................................................
I -......................................................................................................................................
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos" (NR)
Campinas, 11 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 10/10/14.779, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo