Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.714 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 16/12/1993 p.01)
RECLASSIFICA O CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o cargo de Fiscal Tributário reclassificado para o Grupo Salarial 02 da Família Ocupacional Universitária, mantido o reenquadramento dos seus ocupantes na carreira.
Art. 2º
- O prêmio produtividade devido ao servidor ocupante do cargo de
Fiscal Tributário corresponderá de 30% a 70% do respectivo padrão
salarial, com base:
I - no desempenho profissional;
II - no controle de qualidade.
§ 1º
O prêmio produtividade estabelecido no "caput" deste artigo, somente
será devido ao servidor ocupante do Cargo de Fiscal Tributário que
estiver no efetivo exercício da função.
§ 2º
O Executivo deverá regulamentar, através de decreto, os critérios a
serem adotados para o cumprimento do disposto nos incisos I e II deste
artigo.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de cotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993.
PAÇO MUNICIPAL, 14 de dezembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal