Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010
(Publicação DOM 26/11/2010 p.03)
A Comissão de Ética
Permanente dos Conselhos Tutelares de Campinas, no uso de suas atribuições, vem
disciplinar procedimentos de
Organização e Funcionamento da Comissão
:
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal nº 13.510
, de 23/12/2008, que cria a Comissão
de Ética Permanente dos Conselhos Tutelares de Campinas;
CONSIDERANDO
o Regimento Interno da Comissão de Ética Permanente dos
Conselhos Tutelares de Campinas, publicado no Diário Oficial do Município em
24/02/2010;
CONSIDERANDO
Reuniões realizadas pelos membros da Comissão de Ética
Permanente dos Conselhos Tutelares de Campinas, nos anos de 2009 e de 2010:
DETERMINA :
DA ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO:
1.
A Comissão de
Ética Permanente dos Conselhos Tutelares de Campinas funcionará provisoriamente
na
Casa dos Conselhos
, sito à
Rua Ferreira Penteado, nº 1.331,
Cambuí, Campinas/SP
, nos horários das
08h30 às 12h00
e das
13h30
às 17h00
, de
segunda-feira à sexta-feira
.
2.
Para fins de organização e
funcionamento, todas as correspondências, denúncias, reclamações ou documentos
destinados ou encaminhados à Comissão de Ética Permanente dos Conselhos
Tutelares de Campinas, deverão seguir o seguinte procedimento:
2.1. Para Denúncias, Reclamações ou Documentos:
a
. O Denunciante deverá protocolar na Secretaria-Executiva do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas/SP, documento
endereçado à Comissão de Ética Permanente dos Conselhos Tutelares de Campinas,
assinado com identificação completa, descrição dos fatos e indicação de data.
Se o denunciante preferir poderá seguir modelo disponível na própria
Secretaria;
b
. Para os demais documentos, como ofícios, cartas, convites ou
assemelhados, deverão ser encaminhados à Comissão, através da
Secretaria-Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Campinas/SP;
c
. A Comissão terá livro-carga que acompanhará o desenvolvimento da
denúncia ou reclamação. Será facultado, às partes interessadas, o prazo de até
3 (três) dias úteis para conhecer à representação ou dela tirar cópias a partir
da notificação pessoal;
d
. O membro da Comissão, que for indicado Relator, terá 5 (cinco) dias
úteis para conhecer ou tirar cópias do procedimento.
3. Estrutura de
Transporte
Sempre que se fizer
necessário a Comissão utilizará do serviços de transportes da Casa dos
Conselhos ou outros meios fornecidos pelo Poder Público.
4. Funcionamento
A Comissão se
reunirá, quantas vezes for necessário, para apuração dos fatos e terá prazos
conforme o que disciplina seu Regimento Interno.
5. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de novembro de 2010
NIVALDO DÓRO
Coordenador da
Comissão de Ética