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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.261 DE 10 DE MAIO DE 2012

(Publicação DOM 11/05/2012: p.01)

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS SOBRE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Deverão ser realizadas palestras sobre orientação profissional nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Campinas, a fim de auxiliar o aluno a decidir sua vida profissional.

Art. 2º - As palestras mencionadas no artigo anterior deverão ser realizadas para os alunos a partir da 8ª série, sendo essas ministradas dentro dos horários normais das escolas municipais.

Art. 3º - Para a realização das palestras sobre orientação profissional, o Município poderá realizar parcerias com os mais diversos tipos de profissionais liberais, sendo que cada um deles poderá expor sua própria experiência profissional aos alunos.

Art. 4º - Caberá à direção da escola, providenciar e organizar as palestras, estipulando data, horário e palestrante.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de maio de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Élcio Batista
Protocolado nº: 09/08/4133