Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CMAS Nº 24/2008
(Publicação DOM 26/04/2008: p. 04)
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
CONSIDERANDO :
O disposto na Lei Federal n.º 8742 de 07/12/1993 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - especialmente em seus artigos 16, inciso IV e 17 § 4º;
O disposto na Lei Municipal n.º 8724 de 27/12/1995 que criou o Conselho Municipal de Assistência Social ( CMAS) - com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 11.130 de 14/01/2002, especialmente em seu artigo 3º;
A necessidade de se realizar o processo de escolha de representantes suplentes da Sociedade Civil para integrarem o Conselho no Triênio 2008/2011 na forma regimental.
RESOLVE:
Normatizar os procedimentos a serem adotados para a eleição de 03 membros Suplentes do segmento dos usuários ou representantes de usuários da Assistência Social e um membro Suplente dos Profissionais ou Órgãos de Classe ligados à área da Assistência Social para o Triênio 2008/2011 nos termos que se seguem.
a)
Aos
usuários da Assistência Social do Município ou entidades que os representem;
b)
Aos
Profissionais ou Órgãos de Classe ligados à área da Assistência Social de forma
a se proceder à escolha direta e livre, de 03 representantes Suplentes dos
usuários ou representantes dos usuários da Assistência Social e 01 representante
suplente do segmento das Profissionais ou Órgãos de Classe ligados à área da
Assistência Social
TÍTULO II - DA ASSEMBLÉIA PARA A ESCOLHA DE REPRESENTANTES
DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I - DE DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS
a)
Documento
de identidade, comprovando idade igual ou superior a 18 ( dezoito ) anos completados
até a data da Assembléia, carteira/comprovante de alistamento militar;
b)
Ata
de Diretoria com a indicação, qualificando-o como representante de grupo, instituição,
entidade ou organização de assistência social, devidamente assinada pelos representantes
legais
a)
Documento
de identidade
b )
Documento
comprobatório de sua condição de profissional ligado à área de Assistência Social
c)
Ata
de Diretoria com a indicação, qualificando-o como representante de grupo, instituição,
entidade ou organização de assistência social, devidamente assinada pelo representante
legal.
I
Aos
analfabetos.
II
Todos os profissionais de organizações governamentais
a)
As
pessoas inscritas como candidatos estarão automaticamente inscritos como eleitores.
b)
Apenas
os candidatos terão direito a voz e todos os participantes cadastrados terão direito
a voto na Assembléia de Eleição.
c)
Os
candidatos devem estar cientes de que a função de membro do Conselho é considerada
serviço público relevante e não será remunerada, conforme estabelece o
parágrafo 2º do artigo 3º
da Lei Municipal
8724/95.
d)
Cada
eleitor indicado pelos segmentos:
Profissionais ou Órgãos de Classe ligados à
área da Assistência Social; usuário ou representantes de usuário da Assistência
Social
poderão representar apenas uma entidade ou organização de
assistência social.
e)
Para
cada segmento:
Profissionais ou Órgãos de Classe ligados à área da
Assistência Social; usuário ou representantes de usuário da Assistência Social
deverão
ser representados por apenas um eleitor.
I -
Aprovado
o Regimento Interno, será indicado, por aclamação, o(a) Presidente dos trabalhos
específicos do processo eleitoral.
II -
O
Presidente aclamado indicará uma secretária e uma comissão apuradora
constituída de 4 (quatro) pessoas, entre os presentes.
III -
O Presidente da Assembléia anunciará os nomes dos candidatos a
conselheiros.
IV -
A
eleição será secreta, com cédulas rubricadas pelo(a) Presidente do CMAS e entregues
a cada participante cadastrado pela mesa receptora.
V -
Cada
eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos, entre aqueles apresentados pelo
Presidente da Assembléia.
VI -
Concluída
a votação, a mesa iniciará o trabalho de apuração dos votos.
VII -
Serão considerados válidos, os votos com os apelidos dos
candidatos já registrados por ocasião do cadastramento do candidato.
VIII
-
Serão considerados nulos os votos destinados a pessoas não
cadastrados e em desacordo com o presente regulamento, ou que tenham rasuras ou
alterações.
IX
Ao final
da apuração será lavrada pelo(a) Secretário (a) a ata respectiva, com a indicação
dos candidatos eleitos e o registro de quaisquer ocorrências, assinando-a este
em conjunto com o Presidente da Assembléia e passando-a às mãos do grupo de coordenação.
X
Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Apuradora.
IZABEL
CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
MÁRCIO
KATSUJI RAMOS
ANA
REGINA DE FÁTIMA BERNARDI
MARIA
DE FÁTIMA MORAIS MEDEIROS
JAIRO
PEREIRA LEITE
JANAÍNA
DAMIÃO QUALHA
I Grupo DE C ADASTRAMENTO - com atribuição de realizar o cadastramento dos cidadãos que atendam às condições estabelecidas nos títulos anteriores como delegados e eleitores, conforme o estabelecido na presente Resolução - composto pelos seguintes membros:
ANDRÉA
JANOTTE FARINA
RITA
DE CÁSSIA LUZ DA CRUZ
II
Grupo de Coordenação da Assembléia:
IZABEL
CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
MÁRCIO
KATSUJI RAMOS
ANA
REGINA DE FÁTIMA BERNARDI
MARIA
DE FÁTIMA MORAIS MEDEIROS
JAIRO
PEREIRA LEITE
JANAÍNA
DAMIÃO QUALHA
a)
os
nomes dos Conselheiros eleitos por cada segmento;
b)
solicitação
de elaboração de portaria de nomeação dos novos Conselheiros
Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.
Campinas, 25 de Abril de 2008
IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
Presidente
do CMAS