Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO SMRH/SME
(Publicação DOM 02/11/2002:08)
Os Secretários Municipais de Educação e Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a posse dos candidatos aprovados no Concurso Público de Especialista de Educação, realizado através do Edital 006/2002;
CONSIDERANDO que o disposto no Comunicado Conjunto publicado em 31/08/02 autoriza licença sem vencimento pelo prazo de 90 dias para aqueles que vierem requerê-la;
CONSIDERANDO que a SME realizará o processo de Remoção de professores e especialistas no mês de dezembro, a fim de propiciar o ingresso de concursados para os cargos vagos;
CONSIDERANDO o compromisso assumido pela SME junto ao Ministério Público para preenchimento dos cargos vagos;
CONSIDERANDO a necessidade de respeitar a decisão do Tribunal de Contas com relação aos contratos temporários de professores substitutos;
CONSIDERANDO que o inicio do ano letivo não poderá ser prejudicado;
COMUNICAM que:
A concessão das licenças sem vencimento em caráter excepcional, aos ingressantes de especialistas que assumiram cargos vagos na SME terá validade até a data de 30 de novembro de 2002 por eminente interesse público.
Ficam convocados a comparecer na SMRH até 30/11/02, os profissionais que se encontram em licença sem vencimentos para que se processe a exoneração dos cargos que ocupavam anteriormente, caso tenham interesse em manter o cargo de especialista para qual foram nomeados.
Campinas, 31 de outubro de 2002
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
JONIVAL FERRREIRA CÔRTES
Secretário de Recursos Humanos