Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2003
(Publicação DOM 08/10/2003 p.12)
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PARA USO DE SERRA CIRCULAR
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais prevista no
CONSIDERANDO-se as recomendações legais e técnicas relativas a segurança e a proteção do trabalhador em atividades que envolvem o uso de Serra Circular;
CONSIDERANDO-se que o uso inadequado ou ainda o mau uso desse equipamento pode acarretar sérios acidentes de trabalho;
CONSIDERANDO-se, ainda, a importância da implementação de proteções coletivas face ao grave potencial de risco decorrente do uso do referido equipamento;
DETERMINA que:
1 - As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado.
2 -
A Serra Elétrica deverá:
- ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante, quando adquirida. A ausência da coifa protetora do disco e do cutelo divisor caracteriza risco grave e iminente;
- ser provida de coifa confeccionada em material resistente de forma a oferecer proteção efetiva e cutelo em aço duro com espessura igual ao disco, com borda em bisel polido, não pintado;
- estar sob mesa estável, com fechamento de suas faces inferior, anterior e posterior, construída em madeira de qualidade e resistente, com espessura mínima de 25 milímetros ou em material metálico ou, similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;
- ter a carcaça do motor aterrada elétricamente;
- ser acionada através botoeira, sendo o circuito elétrico protegido por um disjuntor;
- ter um disco mantido afiado e travado e ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
- ter as transmissões de força mecânica protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma durante a execução trabalhos;
- ser provida ainda de coletor de serragem.
3 -
As operações relativas ao corte de madeira devem:
- ser utilizados com auxílio de guia de alinhamento;
- ter empregadas nos finais de corte um dispositivo empurrador;
- ter empregadas, nos casos de madeiras compridas, cavaletes de apoio para garantir estabilidade durante o corte.
4 -
As lâmpadas de iluminação ambiente da carpintaria devem estar protegidas contra impactos provenientes de peças longas de madeira.
5 -
A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e não escorregadio, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra eventuais quedas de materiais e intempéries.
6 -
As proteções devem permanecer presas, firmemente, à máquina ou qualquer outra parte fixa, por meio de dispositivos que, em caso de necessidade, permitam sua retirada e recolocação.
7 -
As proteções só podem ser retiradas para execução de limpeza, lubrificação, reparos e ajustes, ao fim das quais devem ser obrigatoriamente recolocadas.
8 -
A área em volta da serra circular deve sempre permanecer limpa e desobstruída, diminuindo-se assim possibilidade de tropeços e escorregões.
9 -
Sinalizar a área de ação da serra circular através de faixas brancas no piso.
10 -
A serra circular deve estar instalada em área coberta por extintor de incêndio classes A e C.
11 -
Para o manuseio da serra circular o operador deverá utilizar protetor facial resistente ao impacto de partículas (aparas ou nós de madeira) e óculos de segurança.
12 -
Os abafadores de ruídos devem ser indispensáveis quando o nível de ruído estiver acima de 80 dB(A) inclusive para os trabalhadores em áreas próximas ao equipamento.
13 -
Outros equipamentos, tais como: sapatos de segurança com biqueira de aço e máscaras contra poeiras, devem ser usados.
14 -
Não deverão ser usadas luvas na serra circular, exceto na manobra de madeiras longas, mas nunca junto ao disco.
15 -
Deve ser afixada próximo à serra circular aviso de segurança alertando sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento de proteção individual.
16 -
Realizar manutenção periódica da serra circular.
17 -
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE
Campinas, 07 de outubro de 2003
JOSÉ LUÍS PIO ROMERA
Secretário Municipal de Recursos Humanos