Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 008 DE 28 DE MARÇO DE 2003
(Publicação DOM 02/04/2003 p.18)
O Exmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8 da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974, em conformidade com o Oficio DAF/017/2003;
RESOLVE:
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Campinas, 28 de Março de 2003
PAULO DANIEL SILVA
Presidente