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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.639 DE 17 DE JULHO DE 2009

(Publicação DOM 18/07/2009 p.02)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea, que será comemorada, anualmente, na semana do dia 14 de junho.

Art. 2º - A Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Campinas.

Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea serão promovidas palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da doação de medula óssea, nas unidades de saúde e nas unidades da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, a contar da sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de julho de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR TADEU MARCOS
PROTOCOLADO Nº 09/08/07769