Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.213 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973
(Publicação DOM 15/02/1973)
AUTORIZA A MATERNIDADE DE CAMPINAS, CONCESSIONÁRIA DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE CAMPINAS, A COBRAR OS PREÇOS PÚBLICOS FIXADOS NESTE DECRETO, POR EMBARQUE DE PASSAGEIROS
Dr. LAURO PÉRICLES GONÇALVEZ, Prefeito Municipal de Campinas; usando de suas atribuições legais:
DECRETA
Ônibus com linha de até 30 (trinta) Km de distância
de Campinas, até
..............................
CR$
0,20
Ônibus com linha de superior a 30 (trinta) Km de
distância de Campinas, até
....................
CR$
0,40
Campinas, 14 de fevereiro de 1973
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVEZ
PREFEITO MUNICIPAL
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes protocolados nº 001808, de 16 de Janeiro de 1973, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de fevereiro de 1973.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE