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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.213 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973

(Publicação DOM 15/02/1973)

AUTORIZA A MATERNIDADE DE CAMPINAS, CONCESSIONÁRIA DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE CAMPINAS, A COBRAR OS PREÇOS PÚBLICOS FIXADOS NESTE DECRETO, POR EMBARQUE DE PASSAGEIROS 

Dr. LAURO PÉRICLES GONÇALVEZ, Prefeito Municipal de Campinas; usando de suas atribuições legais:

DECRETA

Artigo 1º - Fica a Maternidade de Campinas, concessionária da exploração dos serviços da Estação Rodoviária de Campinas, autorizada a cobrar, por passageiro embarcado, os seguintes preços públicos:
Ônibus com linha de até 30 (trinta) Km de distância de Campinas, até .............................. CR$ 0,20
Ônibus com linha de superior a 30 (trinta) Km de distância de Campinas, até .................... CR$ 0,40

Parágrafo único - Os preços referidos neste artigo, somente poderão ser alterados dentro dos limites autorizados pelos órgãos governamentais competentes, todas as vezes que ocorrerem majorações nas tarifas passageiro/kilômetro do transporte rodoviário.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Campinas, 14 de fevereiro de 1973

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVEZ
PREFEITO MUNICIPAL

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes protocolados nº 001808, de 16 de Janeiro de 1973, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de fevereiro de 1973.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE