Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº.
107, DE 12 DE AGOSTO DE 2010
(Publicação DOM 30/09/2010 p.10)
Arthur Achilles Duarte de Gonçalves , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº 387, de 12 de agosto de 2010,
RESOLVE:
§ 1º Deverão ser protegidos os seguintes elementos do
bem tombado:
I - Fachadas.
II - Volumetria.
III - Cobertura.
IV - Escada de madeira.
V - Portas internas.
VI - Vitrôs internos.
VII - Ornamentos das colunas e paredes.
VIII - Calçamento do pátio em mosaico português e paralelepípedos.
§ 2º Qualquer intervenção que se pretenda promover no bem
tombado deverá ser precedida de projeto específico, previamente analisado e
aprovado pelo CONDEPACC.
§ 3º O bem tombado pela presente resolução passa a ser
objeto das sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal 5.885
de 17 de dezembro de 1987, e, pela
Lei
Municipal 12.445
de
21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo
Decreto Municipal 15.358
de 28 de dezembro de 2005.
Campinas, 28 de setembro de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC