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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.012 DE 1º DE SETEMBRO DE 1980

(Publicação DOM 02/09/1980 p.01)

Altera a redação da Lei n 4.865, de 07/03/1979 e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :

Art. 1º  Fica alterada a redação do § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.865, de 07 de março de1979, mediante a seguinte emenda supressiva:
"§ 2º  Não serão alcançadas pela proibição, as vendas destinadas estritamente aos proprietários lindeiros".

Art. 2º  (VETADO)

Art. 3º  Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 1º Setembro de 1.980

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito