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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 652 DE 10 DE JANEIRO DE 2012

(Publicação DOM 11/01/2012 p.02)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a adequada e tempestiva defesa do Município nos processos administrativos em que for parte;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a adequada instrução da defesa do Município,

DETERMINA :

Art. 1º - Nos casos de autuação do Município, ficam os servidores públicos municipais que receberam a intimação/notificação obrigados a informar o fato imediatamente à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, dando-se ciência ao Secretário da Pasta à qual encontra-se vinculado.
§ 1º As informações deverão ser fornecidas à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, devidamente instruídas com os documentos e com os esclarecimentos necessários à elaboração da defesa tempestiva do Município, dando-se ciência ao Secretário da Pasta à qual encontra-se vinculado.
§ 2º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ poderá solicitar informações adicionais ao órgão destinatário da intimação/notificação, as quais deverão ser respondidas no prazo fixado pela SMAJ.

Art. 2º - O descumprimento do disposto na presente Ordem de Serviço implicará em responsabilização funcional, nos termos da Lei nº 1.399 , de 08 de novembro de 1955.

Campinas, 10 de janeiro de 2012

DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito Municipal

PROTOCOLO:10/10/4609
INTERESSADO: SMAJ