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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/05

(Publicação DOM 09/04/2005 p.01)

O Senhor Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as atribuições inerentes às necessidades desta Pasta, na defesa dos interesses da Municipalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação dos cálculos e de correções dos valores devidos por precatórios;
CONSIDERANDO , a necessidade de adoção de medidas a fim de readequar o controle e guarda dos títulos judiciais;
CONSIDERANDO , principalmente, a necessidade de alteração legislativa, através de projeto de lei redefinidor de precatórios de pequeno valor do Município, em atendimento às disposições do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, combinado com o art. 86 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias:
DETERMINA :

Art. 1º  Fica determinada a criação de uma comissão especial de precatórios, no âmbito desta Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, com a finalidade de realizar estudos conclusivos a serem adotados por esta Pasta, na administração, fiscalização e controle de precatórios, sendo a mesma e aos seus membros atribuídas todas as competências e as atividades a seguir elencadas:
I - auditar relação de ordem cronológica de pagamentos por espécies;
II - estabelecer uma reavaliação jurídica dos cálculos e de correções dos valores devidos a título de precatórios;
III - indicar apontamentos e readequações a serem adotadas por esta Pasta, face às todas alterações legislativas;
IV - apontar medidas para urgencializar o sistema de controle e guarda dos títulos judiciais;
V - submeter à apreciação do Secretário de Assuntos Jurídicos para manifestação preliminar, todos os requerimentos, diligências, que se fizerem necessários à conclusão definitiva dos trabalhos;
VI - emitir parecer fundamentado e conclusivo acerca do relatório final dos trabalhos realizados.

Art. 2º  Ficam designados para os trabalhos desta comissão, integrantes desta Pasta, os funcionários a seguir identificados:
DR. ANTÔNIO CARIA NETO; DRA. DANIELA COLICIGNO; DR. JESSÉ VIEIRA DE FARIA; DR. RONALDO VIEIRA FERNANDES.
Parágrafo único.  Fica designado por indicação da Secretária Municipal de Finanças, o Sr. Osvaldo Cresta.

Art. 3º  A comissão terá vigência enquanto perdurarem seus trabalhos designados, os quais, deverão estar concluídos no prazo de quinze dias, a partir desta data. 

Campinas, 08 de abril de 2005

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos