Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.221 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959
Acrescenta o ítem 39, artigo 3º da Lei nº 640/51, que aprova revisão do Ato 118, de 23/4/1938 que dispõe sobre Plano de Melhoramentos da Cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 3º .......................................
1) .............................................
..................................................
38) ...........................................
39) A Rua 8 do Jardim dos Oliveiras será prolongada, com a
largura atual, até a Rua da Abolição.
Paço Municipal de Campinas, aos 29 de dezembro de 1959.
JOSÉ
NICOLAU LUDGERO MASELLI
Prefeito
Municipal
ENGº JOSÉ
BENEDITO DE MELLO
Secretário
de Obras e Serviços Públicos
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 29 de dezembro de 1959.
ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
Diretor do
Departamento do Expediente