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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.087 DE 02 DE JUNHO DE 2010

(Publicação DOM 03/06/2010: p.01)

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil na Copa do Mundo de Futebol a realizar-se na África do Sul;

CONSIDERANDO os horários coincidentes das atividades das repartições públicas e da realização de alguns dos jogos disputados pela Seleção Brasileira,

DECRETA:

Art. 1º - O expediente nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações, em razão do horário dos jogos da Seleção Brasileira obedecerá o seguinte:
I - no dia 15 de junho de 2010, terça feira, terá início às 8:00h e encerramento às 14:00h;
II - no dia 25 de junho de 2010, sexta feira, terá início às 14:00h. e encerramento às 18:00h.

Art. 2º - O disposto no art. 1º deste decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, no período de 1º a 30 de junho, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único . A não compensação das horas de trabalho correspondentes acarretará os descontos pertinentes.

Art. 4º - Os dirigentes das autarquias das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de junho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário Municipal De Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME PROTOCOLADO Nº 2010/10/17.471, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo