Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 513 DE 04 DE MAIO DE 1992
(Publicação DOM 05/05/1992 p.07)
Dispõe sobre a delegação do Departamento de Transportes Internos quanto a apuração dos fatos e o ressarcimento aos cofres municipais das multas de trânsito aplicadas aos condutores de veículos e máquinas oficiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições e,
Considerando
o
alto índice de multas de trânsito aplicadas
em
veículos e máquinas oficiais,
Considerando
que essas situação vem
acarretando em inúmeros processos administrativos, cujos
trâmites,
visando apurações e posterior ressarcimento, dependem de ações e
de informações que se incluem nas competências do Departamento de Transportes
Internos,
Considernado
os objetivos da
Administração Municipal
em
facilitar
o
desempenho dos seus serviços
e
agilizar
a
conclusão dos processos administrativos;
DETERMINA:
1) que o Departamento de Transportes Internos (DETI) continue apurando com o máximo rigor e agilidade as procedências das multas de trânsito aplicadas aos veículos e máquinas oficiais conduzidas por funcionários municipais;
2)
que,
após essas apurações
e
identificações dos condutores,
a
critério daquele Departamento, avalie as
responsabilidades quanto às irregularidades cometidas;
3)
que,
em
ato contínuo, repasse
as
informações devidas à Secretaria de Administração para proceder
ao
imediato ressarcimento das multas impostas aos cofres municipais
através da folha de pagamento, descontadas nos hollerithes correspondentes aos
condutores envolvidos;
4) Revogam-se, a s disposições contrárias.
CUMPRA-SE
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal