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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 6/2012

(Publicação DOM 15/08/2012 p.11)

Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais da FUMEC

O Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no Art. 2º da Lei Municipal nº 14.303, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências,

RESOLVE :

Art. 1º  Reajustar em 5,3897% os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos empregos públicos vigentes no mês de abril de 2012, a partir de 1º de maio de 2012.
Parágrafo único.  Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º  O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais será reajustado para R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais), a partir de 1º de maio de 2012, ficando assegurado o benefício em valor proporcional para os servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de julho de 2012

PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Presidente da FUMEC