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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 07 DE 25 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM 27/06/2009 p.26)

Dispõe sobre a Remuneração dos Servidores da Autarquia, e dá outras Providências.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XIII, do artigo 8º , da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº. 13.610, de 24 de Junho de 2009, que dispôs sobre a remuneração dos servidores municipais e dá outras providências;
CONSIDERANDO que os reajustes dos servidores da Autarquia, devem obedecer aos mesmos índices e critérios dos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam reajustados em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos vigentes no mês de abril de 2009, aplicando-se 3% (três por cento) a partir de 1º de maio de 2009 e 2,79% (dois vírgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de dezembro de 2009.

Art. 2º  O valor da gratificação de Natal para o ano de 2009 será calculado com base na remuneração do mês de dezembro.

Art. 3º  O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa passará a ser de R$428,80 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), a partir de 1º de julho do exercício corrente, ficando assegurado o benefício em valor proporcional para os servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal.

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários a partir de 01 de maio de 2009, revogados as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRE-SE.

Campinas, 25 de junho de 2009

ACHILLI SFIZZO JUNIOR
Presidente

ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
Diretor Administrativo Financeiro

EULIN MARK ARLINDO
Diretor Técnico Operacional