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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.512 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 24/12/2008:03)

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI NAVE-MÃE

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam denominados os Centros de Educação Infantil CEI NAVE-MÃE, cujas áreas são a seguir descritas e caracterizadas:

I CEI Nave-Mãe Professor Anísio Spínola Teixeira:
parte do Equipamento Público Comunitário 2, da quadra K do loteamento Jardim Fernanda Continuação, localizada no quarteirão 9248 do Cadastro Municipal, com área de 5.784,37m² e as seguintes medidas e confrontações; 118,62m confrontando com o remanescente da quadra K do quarteirão 9248; 14,55m mais 23,21m em curva mais 1,41m confrontando com a Rua Dib Zogaeb (antiga Rua 1> § 16 ,94m em curva confrontando com a Rua Dib Zogaeb (antiga Rua 1) em concordância com a Rua Carlos Gardel (antiga Rua 6); 72,92m confrontando com a Rua Carlos Gardel (antiga Rua 6> § 11 ,09m em curva confrontando com a Rua Carlos Gardel (antiga Rua 6) em concordância com a Rua Saturnino Marques Ferreira (antiga Rua 2> § 66 ,41m confrontando com a Rua Saturnino Marques Ferreira (antiga Rua 2).

II CEI Nave-Mãe Professor Paulo Reglus Neves Freire:
parte da Praça 7 do loteamento Cidade Satélite Íris; localizada no quarteirão 6603 do Cadastro Municipal, com área de 7.697,20m² e as seguintes medidas e confrontações: 53,88m mais 6,60m em curva mais 98,73m confrontando com o remanescente da Praça 7 do loteamento Cidade Satélite Íris; 70,28m confrontando com a Rua Antonio Palermo (antiga Rua 1); 23,50m e em curva confrontando com a Rua Antonio Palermo (antiga Rua 1) em concordância com a Avenida Dois; 79,76m em curva mais 40,71m em curva confrontando com a Avenida Dois.

III CEI Nave-Mãe Professor Darcy Ribeiro:
parte do futuro Equipamento Público Comunitário 4 da quadra E2 do loteamento Núcleo Habitacional Vida Nova (em fase de aprovação), localizada na Gleba 28 do quarteirão 30.027, com área de 5.790,07m² e as seguintes medidas e confrontações; 83,40m confrontando com o remanescente do futuro Equipamento Público Comunitário 4 da mesma quadra; 52,60m confrontando com a Rua Donato Maia da Silva (antiga Rua 47); 14,14m em curva de concordância com a Rua Donato Maia da Silva (antiga Rua 47) e a Rua Cezário José Gebara (antiga Rua 43); 73,56m confrontando com a Rua Cezário José Gebara (antiga Rua 43); 13,02m em curva de concordância com a Rua Cezário José Gebara (antiga Rua 43) e a Rua 40; 22,07m em curva confrontando com a Rua 40; 10,71m em curva confrontando com a Rua 40 e a Rua Vitor Modesto Bonavilla (antiga Rua 48); 15,98m confrontando com a Rua Vitor Modesto Bonavilla (antiga Rua 48).

IV CEI Nave-Mãe Governador Leonel de Moura Brizola:
praça 3 do loteamento Jardim Marisa, localizada no quarteirão 8913 do Cadastro Municipal, com área de 6.604,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 54,93m mais 12,00m em curva mais 49,08m confrontando com a Rua Durvalina de Moura Ferrão; 19,35m confrontando em curva com a Rua Durvalina de Moura Ferrão em concordância com a Rua Heraculo Fontoura Sobral Pinto (antiga Rua 10> § 156 ,69m em curva confrontando com a Rua Heraculo Fontoura Sobral Pinto (antiga Rua 10); 6,22m confrontando com a Rua Heraculo Fontoura Sobral Pinto (antiga Rua 10) em concordância com a Rua Durvalina de Moura Ferrão.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de dezembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT. 08/10/4483
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL