Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.242 DE 10 DE ABRIL DE 1997
(Publicação DOM 11/04/1997: p.01)
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A UTILIZAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA CONCEDER SUBVENÇÕES OU AUXÍLIOS PARA ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES SOCIAIS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 10 de abril de 1997
FRANCISCO
AMARAL
Prefeito
Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas